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Isto será um estatuto perpétuo para vós: no sétimo mês, no décimo dia do mês, devereis humilhar-vos e não trabalhareis, tanto o nativo quanto o estrangeiro que vive entre vós.
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E isto tereis por estatuto perpétuo: No mês sétimo, aos dez do mês, afligireis vossas almas, e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós: